EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2437133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRANSPORTE DE 15 KG DE COCAÍNA DEPOSITADOS NO FUNDO DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL.
- IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA.
- RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TRANSPORTE DE 15 KG DE COCAÍNA DEPOSITADOS NO FUNDO DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA VEDAÇÃO DO REDUTOR ESPECIAL DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000182", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.