ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — MS 24365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
- 1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF).
- No caso, em 27/10/2010, foi publicada portaria na qual a autoridade impetrada não conheceu, por intempestivo, de anterior pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante, em que busca a revisão de ato de declaração de anistiado político post mortem.
Resultado indicado
Segurança denegada.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 430/STF. DECADÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430/STF). 2. No caso, em 27/10/2010, foi publicada portaria na qual a autoridade impetrada não conheceu, por intempestivo, de anterior pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante, em que busca a revisão de ato de declaração de anistiado político post mortem. Assim, tendo a impetração ocorrido apenas em 6/6/2018, com reiteração dos pedidos formulados na esfera administrativa, é forçoso o reconhecimento da decadência do direito de pedir segurança. 3. Segurança denegada.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000430", "LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00023"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.