AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS — AREsp 2435635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- É cabível a publicidade da existência de demanda averbada na matrícula de imóvel.
- No poder geral de cautela, é cabível o indeferimento do levantamento de valores para evitar prejuízo ao resultado final do processo.
- Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
Ementa oficial
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL. MATRÍCULA. AVERBAÇÃO. PUBLICIDADE. CABIMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. NEGATIVA. PODER GERAL DE CAUTELA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É cabível a publicidade da existência de demanda averbada na matrícula de imóvel. Precedente. 3. No poder geral de cautela, é cabível o indeferimento do levantamento de valores para evitar prejuízo ao resultado final do processo. Precedente. 4. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.