DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2434863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante, sustentando violação dos dispositivos do art.
- O recorrente alega divergência jurisprudencial quanto à fração a ser utilizada na exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria.
- A parte agravada apresentou contraminuta, requerendo o desprovimento do agravo.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CRITÉRIO DE 1/8. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante, sustentando violação dos dispositivos do art. 59, caput, e inciso II do Código Penal. O recorrente alega divergência jurisprudencial quanto à fração a ser utilizada na exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria. A parte agravada apresentou contraminuta, requerendo o desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há uma questão em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em erro ao aplicar o critério de 1/8, sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados no tipo legal, na exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo em recurso especial é tempestivo e impugna os fundamentos da decisão recorrida. 4.O recurso especial também é tempestivo e cumpre os requisitos formais, com indicação dos dispositivos legais violados. 5.O acórdão recorrido abordou expressamente a matéria arguida no recurso especial, cumprindo o requisito do prequestionamento. 6.A divergência jurisprudencial apontada não se confirma, pois o acórdão de origem segue o entendimento consolidado no STJ de que a fração de 1/8 sobre a diferença entre as penas mínima e máxima pode ser utilizada para a exasperação da pena-base, conforme jurisprudência dominante. 7.A incidência da Súmula 83/STJ impede o provimento do recurso, uma vez que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 8.A revisão da dosimetria da pena demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 9.Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.