DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2434549
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1. "Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora" (CC/2002, art.
- Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que a culpa pelo atraso no levantamento de valores é atribuível à credora, ora agravante, sendo incabível, portanto, a incidência de multa e juros.
- A modificação de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUROS DE MORA E MULTA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MORA ATRIBUÍVEL À PARTE CREDORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora" (CC/2002, art. 396). 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que a culpa pelo atraso no levantamento de valores é atribuível à credora, ora agravante, sendo incabível, portanto, a incidência de multa e juros. A modificação de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00396"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.