DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2434344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente e completa, pois o órgão julgador enfrentou as questões essenciais para a resolução da lide, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de vício de motivação.
- A inexistência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade civil dos administradores impede o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 282/STF.
- A extinção da sociedade limitada por distrato enseja a sucessão processual pelos sócios, que passam a responder pelas obrigações preexistentes nos limites dos bens recebidos na liquidação, sendo as cláusulas de exoneração de responsabilidade ineficazes perante terceiros.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DISTRATO SOCIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. LIMITES DA MEAÇÃO PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente e completa, pois o órgão julgador enfrentou as questões essenciais para a resolução da lide, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de vício de motivação. 2. A inexistência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade civil dos administradores impede o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 282/STF. 3. A extinção da sociedade limitada por distrato enseja a sucessão processual pelos sócios, que passam a responder pelas obrigações preexistentes nos limites dos bens recebidos na liquidação, sendo as cláusulas de exoneração de responsabilidade ineficazes perante terceiros. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.