DIREITO PENAL — AREsp 2433988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA NA ORIGEM.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a atipicidade da conduta de acusado por tráfico de drogas, em razão de não ter sido iniciado o "iter criminis".
- O acusado teria encomendado drogas para entrega em presídio, mas a substância foi apreendida antes da entrega, configurando, no máximo, ato preparatório impunível.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta de solicitar drogas, sem a efetiva entrega, configura ato preparatório impunível, não caracterizando o crime de tráfico de drogas.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO AGRAVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA NA ORIGEM. ATO PREPARATÓRIO. SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DROGA EM PRESÍDIO. FLAGRANTE ANTES DO RECEBIMENTO. CONSUMAÇÃO OBSTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a atipicidade da conduta de acusado por tráfico de drogas, em razão de não ter sido iniciado o "iter criminis". 2. O acusado teria encomendado drogas para entrega em presídio, mas a substância foi apreendida antes da entrega, configurando, no máximo, ato preparatório impunível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de solicitar drogas, sem a efetiva entrega, configura ato preparatório impunível, não caracterizando o crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ entende que a mera solicitação de drogas, sem entrega efetiva, caracteriza ato preparatório impunível, não havendo tipicidade na conduta. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que é vedado em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.