DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2431523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a negativa de cobertura securitária para doença grave (neoplasia maligna de testículo) e a condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária e danos morais.
- O acórdão recorrido reformou a sentença de improcedência, reconhecendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ausência de prova inequívoca de ciência do segurado sobre cláusula limitativa e a interpretação favorável ao consumidor, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de indenização securitária e R$ 20.000,00 por danos morais.
- A seguradora alegou, no recurso especial, violação a dispositivos do Código Civil e do CDC, além de omissão no acórdão quanto à ciência das cláusulas limitativas, à natureza de riscos predeterminados e à prescrição ânua.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA PARA DOENÇAS GRAVES. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE DECIDIR 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a negativa de cobertura securitária para doença grave (neoplasia maligna de testículo) e a condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária e danos morais. 2. O acórdão recorrido reformou a sentença de improcedência, reconhecendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ausência de prova inequívoca de ciência do segurado sobre cláusula limitativa e a interpretação favorável ao consumidor, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de indenização securitária e R$ 20.000,00 por danos morais. 3. A seguradora alegou, no recurso especial, violação a dispositivos do Código Civil e do CDC, além de omissão no acórdão quanto à ciência das cláusulas limitativas, à natureza de riscos predeterminados e à prescrição ânua. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto às teses defensivas da seguradora, especialmente sobre a ciência das cláusulas limitativas, a natureza de riscos predeterminados e a prescrição ânua; e (ii) saber se a negativa de cobertura securitária foi válida à luz do contrato e da legislação aplicável, considerando a incidência do CDC e a interpretação favorável ao consumidor. 5. O acórdão recorrido não apresentou omissão relevante, tendo analisado as questões apontadas pela seguradora, com fundamentação suficiente para afastar as teses defensivas, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. A ausência de prova inequívoca de ciência do segurado sobre cláusula limitativa de cobertura viola o dever de informação previsto no CDC, impondo-se a interpretação favorável ao consumidor, nos termos dos arts. 47 e 51, IV, do CDC. 7. A aplicação do art. 3º da Lei 14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional durante a pandemia, afastando a prescrição ânua alegada pela seguradora. 8. A análise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.