CIVIL — AgInt no AREsp 2431406
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE ÂNIMO INEQUÍVOCO PARA RENÚNCIA DE GARANTIA.
- Trata-se de agravo interno interposto por sociedade empresária em recuperação judicial contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, em virtude da não impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula n.
- O objetivo recursal é determinar (i) se a adesão ao plano de recuperação judicial pela credora fiduciária configura renúncia tácita à garantia; (ii) se houve adequada impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido; (iii) se a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CANCELAMENTO DE GRAVAME. CRÉDITO INSERIDO NA RECUPERAÇÃO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. SUBSISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ÂNIMO INEQUÍVOCO PARA RENÚNCIA DE GARANTIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto por sociedade empresária em recuperação judicial contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial, em virtude da não impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. 2. O objetivo recursal é determinar (i) se a adesão ao plano de recuperação judicial pela credora fiduciária configura renúncia tácita à garantia; (ii) se houve adequada impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido; (iii) se a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com os preceitos normativos aplicáveis. 3. A renúncia de garantia fiduciária, como negócio jurídico benéfico, deve ser interpretada de forma restritiva, nos termos do art. 114 do Código Civil, sendo vedadas presunções de gratuidade ou extensões por analogia. 4. O recurso especial não impugnou, de forma suficiente, os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, especialmente quanto à inexistência de renúncia inequívoca à garantia fiduciária, atraindo a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 5. A controvérsia acerca da alegada renúncia exige reexame de provas, vedado na instância especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.