PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2431210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão examina fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos das partes quando já encontrado motivo suficiente para decidir.
- Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido da abusividade da cumulação de juros remuneratórios com o índice de remuneração plena da caderneta de poupança (bis in idem), bem como da vedação à capitalização de juros por entidade não integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO NOBRE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão examina fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos das partes quando já encontrado motivo suficiente para decidir. 2. Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido da abusividade da cumulação de juros remuneratórios com o índice de remuneração plena da caderneta de poupança (bis in idem), bem como da vedação à capitalização de juros por entidade não integrante do Sistema Financeiro Nacional. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. A pretensão de reforma das conclusões sobre inovação recursal, interesse processual, caracterização da mora e requisitos para imissão na posse demanda o reexame de fatos, provas e disposições contratuais, providências vedadas em recurso especial. Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A declaração judicial de abusividade de cláusulas contratuais relativas a encargos remuneratórios afasta a caracterização da mora do promitente-comprador, sendo indevida a resolução do contrato por inadimplemento quando o descumprimento decorre de exigências contratuais reconhecidamente abusivas. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.