DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2430163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
- A extinção do processo de execução, ainda que em dissonância com o art.
- 922 do CPC, foi realizada a pedido expresso das partes e homologada judicialmente, tendo transitado em julgado, o que impede sua modificação por força da coisa julgada e da preclusão lógica.
- A sentença homologatória de transação constitui título executivo judicial, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A extinção do processo de execução, ainda que em dissonância com o art. 922 do CPC, foi realizada a pedido expresso das partes e homologada judicialmente, tendo transitado em julgado, o que impede sua modificação por força da coisa julgada e da preclusão lógica. 2. A sentença homologatória de transação constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II e III, do CPC, sendo o cumprimento de sentença o rito adequado para sua execução, em conformidade com os arts. 523 e seguintes do CPC. 3. A manutenção da penhora sobre o imóvel está em conformidade com cláusula do acordo homologado, que expressamente vinculou sua liberação à apresentação de garantia substitutiva, não havendo violação aos dispositivos legais apontados. 4. A solução adotada na origem respeitou a coisa julgada, a natureza do título executivo judicial formado e a autonomia da vontade das partes, não havendo nulidade nos atos processuais praticados. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.