DIREITO PENAL — AREsp 2429912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDEROU O MENOR APROVEITAMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO RÉU, JUSTIFICANDO A REDUÇÃO INFERIOR A 1/6.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula n.
- O recorrente alega violação dos artigos 65, III, "d" e 68, caput, do Código Penal, argumentando que a redução da pena pela confissão espontânea foi aplicada de forma desproporcional.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDEROU O MENOR APROVEITAMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO RÉU, JUSTIFICANDO A REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. O recorrente alega violação dos artigos 65, III, "d" e 68, caput, do Código Penal, argumentando que a redução da pena pela confissão espontânea foi aplicada de forma desproporcional. 3. O acórdão recorrido fixou a pena base em 22 anos de reclusão e 30 dias-multa, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea e reduzindo a sanção provisória em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a redução da pena em fração inferior a 1/6 pela atenuante da confissão espontânea, fundamentada na confissão qualificada e parcial, é válida. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ permite a redução da pena em fração inferior a 1/6, desde que haja fundamentação concreta e idônea, especialmente em casos de confissão qualificada ou parcial. 6. No caso, a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem considerou o menor aproveitamento das informações prestadas pelo réu, justificando a redução inferior a 1/6. 7. Não se vislumbra ilegalidade ou desproporcionalidade na decisão do Tribunal a quo, que está em consonância com o entendimento desta Corte. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.