DIREITO PENAL — AREsp 2429867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
- MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA EM RAZÃO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- VÁRIAS VIAGENS INTERNACIONAIS CURTAS INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA EM RAZÃO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VÁRIAS VIAGENS INTERNACIONAIS CURTAS INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena intermediária pode ser fixada abaixo do mínimo legal, considerando a incidência de circunstâncias atenuantes, e se a causa de diminuição do tráfico privilegiado deve ser aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 231 do STJ impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 4. A habitualidade delitiva do réu, demonstrada por viagens internacionais frequentes e incompatíveis com sua condição financeira, justifica o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.