DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2429243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art.
- 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ.
- O Agravante foi condenado a penas de reclusão e detenção, convertidas em restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária de 40 salários mínimos.
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação da Defesa, mantendo a prestação pecuniária com base nas condições pessoais do réu, no valor da mercadoria objeto do crime e no pagamento de fiança.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. O Agravante foi condenado a penas de reclusão e detenção, convertidas em restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária de 40 salários mínimos. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da Defesa, mantendo a prestação pecuniária com base nas condições pessoais do réu, no valor da mercadoria objeto do crime e no pagamento de fiança. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é razoável a condenação do Agravante ao pagamento de prestação pecuniária no montante de 40 salários mínimos, considerando suas condições pessoais e financeiras. III. Razões de decidir4. A decisão impugnada foi mantida com base na ausência de impugnação específica e precisa das razões de decidir do acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 5. O Tribunal de origem considerou adequadamente as condições pessoais do réu e o vultoso valor da mercadoria apreendida para fixar a prestação pecuniária, não havendo desproporcionalidade. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e precisa das razões de decidir do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. 2. A fixação de prestação pecuniária deve considerar as condições pessoais do réu e o valor da mercadoria apreendida, respeitando o princípio da proporcionalidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 45; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.959.061/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.06.2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.