AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2429200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DESCARGA ELÉTRICA QUE LEVOU A ÓBITO O FILHO DA AGRAVADA.
- CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
- PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DESCARGA ELÉTRICA QUE LEVOU A ÓBITO O FILHO DA AGRAVADA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma expressa e coerente acerca de todos os argumentos relevantes para fundamentar sua decisão, ainda que tenha concluído em sentido diametralmente oposto ao sustentado pela ora agravante, situação que afasta o argumento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela ocorrência de culpa concorrente no acidente - descarga elétrica que levou a óbito o filho da ora agravada -, assentando que a "(...) ré [ora agravante] não produziu prova a demonstrar a alegada culpa exclusiva da vítima ou de 3º, tampouco da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, a afastar a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente", arbitrando a indenização a título de danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.