AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2428618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO AO REGIME PRISIONAL.
- 1-O reconhecimento de pessoas, ainda que não observadas integralmente as formalidades do art.
- 226 do CPP, pode servir como meio de prova quando corroborado por outros elementos probatórios, conforme orientação consolidada desta Corte Superior.
Resultado indicado
4-Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. REGIME PRISIONAL INICIAL. SÚMULAS 83/STJ, 182/STJ E 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO AO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1-O reconhecimento de pessoas, ainda que não observadas integralmente as formalidades do art. 226 do CPP, pode servir como meio de prova quando corroborado por outros elementos probatórios, conforme orientação consolidada desta Corte Superior. 2-A fixação do regime prisional inicial fechado para penas superiores a 8 anos encontra respaldo no art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, sendo desnecessária fundamentação específica quando não há elementos concretos que justifiquem regime menos severo. 3-A impugnação genérica de um dos fundamentos da decisão agravada, sem demonstração objetiva da violação aos dispositivos legais indicados, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4-Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.