Direito processual penal — AgRg no AREsp 2425272
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade, em razão de o recorrente estar em prisão domiciliar, aplicando-se a regra do art.
- A prisão domiciliar é considerada uma medida cautelar privativa de liberdade, equiparada à prisão preventiva, e, portanto, não afasta a aplicação da regra de suspensão de prazos processuais para réus presos.
- O recurso especial foi interposto fora do prazo legal, considerando que o prazo recursal não foi suspenso para o agravante, que estava em prisão domiciliar.
- Não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Prisão domiciliar. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade, em razão de o recorrente estar em prisão domiciliar, aplicando-se a regra do art. 798-A, I, do Código de Processo Penal. 2. A prisão domiciliar é considerada uma medida cautelar privativa de liberdade, equiparada à prisão preventiva, e, portanto, não afasta a aplicação da regra de suspensão de prazos processuais para réus presos. 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal, considerando que o prazo recursal não foi suspenso para o agravante, que estava em prisão domiciliar. 4. Não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.