CIVIL — AREsp 2423679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DE MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A.
- NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- Nas ações regressivas propostas pela seguradora contra o causador do dano, os juros de mora devem fluir a partir do efetivo desembolso da indenização securitária, e não da citação, conforme a correta exegese do art.
Resultado indicado
Agravo em Recurso Especial de AKAD SEGUROS S.A. conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento apenas quanto ao termo inicial dos juros de mora.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. CONTRATO DE TRANSPORTE. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL ISOLADOS. RECURSO DE MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. CLÁUSULA CONTRATUAL "FCL/FCL". INADEQUAÇÃO DA EMBALAGEM. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DE AKAD SEGUROS S.A. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO AFASTADA. TEMA N. 1.059 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de apresentação, por parte da transportadora, de prova de qualquer excludente de sua responsabilidade, bem como da alegada excludente de responsabilidade decorrente da cláusula contratual "FCL/FCL" e da inadequação da embalagem, exige o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite em sede de recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 2. Nas ações regressivas propostas pela seguradora contra o causador do dano, os juros de mora devem fluir a partir do efetivo desembolso da indenização securitária, e não da citação, conforme a correta exegese do art. 786 do Código Civil, em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC, não se aplica em caso de provimento total ou parcial do recurso, conforme Tema n. 1.059 do STJ. 4. Agravo em Recurso Especial de MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo em Recurso Especial de AKAD SEGUROS S.A. conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento apenas quanto ao termo inicial dos juros de mora.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.