DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2423436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que, com base na Súmula n.
- 568 do STJ, conheceu do agravo e do recurso especial, negando-lhe provimento.
- A defesa alega violação ao princípio da identidade física do juiz e questiona a aplicação da causa de aumento pela continuidade delitiva, pleiteando sua aplicação no mínimo legal.
- A questão em discussão consiste em saber se a violação ao princípio da identidade física do juiz, não discutida nas instâncias ordinárias, pode ser considerada nesta Corte sem o necessário prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com base na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo e do recurso especial, negando-lhe provimento. 2. A defesa alega violação ao princípio da identidade física do juiz e questiona a aplicação da causa de aumento pela continuidade delitiva, pleiteando sua aplicação no mínimo legal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a violação ao princípio da identidade física do juiz, não discutida nas instâncias ordinárias, pode ser considerada nesta Corte sem o necessário prequestionamento. 4. A questão em discussão também envolve a análise da aplicação da causa de aumento pela continuidade delitiva, considerando a prática reiterada do delito ao longo de cinco anos. III. Razões de decidir5. A violação ao princípio da identidade física do juiz demanda comprovação de prejuízo e prequestionamento, o que não ocorreu no caso em análise. 6. A continuidade delitiva foi corretamente aplicada com aumento de pena em 2/3, conforme entendimento pacífico da Corte, dado o número de infrações cometidas ao longo de cinco anos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A violação ao princípio da identidade física do juiz exige comprovação de prejuízo e prequestionamento. 2. A continuidade delitiva pode justificar aumento de pena em 2/3 quando há prática reiterada de delitos por longo período." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 226, II; Súmula n. 282 e 356 do STF; Súmula n. 568 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.897.563/MS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/2/2022; STJ, HC n. 508.123/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 4/6/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.