PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2422426
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o agravante busca a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de posse de droga para consumo pessoal e a instauração de incidente de dependência toxicológica.
- Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se a ausência de reiteração do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica impede a sua análise e (ii) verificar se o contexto da apreensão e a quantidade de droga justificam a condenação por tráfico de drogas ou se seria possível a desclassificação para uso pessoal.
- Agravo conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade, como tempestividade e impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONTEXTO DA APREENSÃO DAS DROGAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o agravante busca a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de posse de droga para consumo pessoal e a instauração de incidente de dependência toxicológica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se a ausência de reiteração do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica impede a sua análise e (ii) verificar se o contexto da apreensão e a quantidade de droga justificam a condenação por tráfico de drogas ou se seria possível a desclassificação para uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Agravo conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade, como tempestividade e impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal foi corretamente afastada, pois as circunstâncias do caso concreto apontam para a mercancia dos entorpecentes. 6. A reanálise do acervo fático-probatório, necessária para acolher a tese de desclassificação, é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a caracterização do crime de tráfico de drogas se baseia na análise do contexto em que se deu a apreensão, bem como na quantidade e natureza da substância, conforme o art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.