DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2421630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: a decisão agravada apresentou fundamentação suficiente e enfrentou a questão central, não sendo exigível pronunciamento analítico sobre todos os argumentos, nos termos do art.
- Incidência do princípio da dialeticidade: o agravo interno não impugnou de modo específico e qualificado a ratio decidendi, limitando-se a reiterar teses já apreciadas e rejeitadas.
- Cláusula compromissória arbitral: a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame de cláusulas contratuais e da moldura fático-probatória, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ, não se tratando de simples revaloração jurídica.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARBITRAGEM. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DO VALE-PEDÁGIO. BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: a decisão agravada apresentou fundamentação suficiente e enfrentou a questão central, não sendo exigível pronunciamento analítico sobre todos os argumentos, nos termos do art. 489 do CPC e da jurisprudência do STJ. 2. Incidência do princípio da dialeticidade: o agravo interno não impugnou de modo específico e qualificado a ratio decidendi, limitando-se a reiterar teses já apreciadas e rejeitadas. 3. Cláusula compromissória arbitral: a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame de cláusulas contratuais e da moldura fático-probatória, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ, não se tratando de simples revaloração jurídica. 4. Prazo prescricional do vale-pedágio: o acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada do STJ quanto à incidência do prazo decenal às pretensões anteriores à vigência da Lei 14.229/2021, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Natureza jurídica da verba do art. 8º da Lei 10.209/2001: a pretensa qualificação como penalidade legal/indenização civil exigiria redefinição da causa de pedir material e reexame do contexto negocial e fático delineado, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.