ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2420454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se em 28/2/2024, entretanto, o recurso somente foi protocolado eletronicamente em 29/2/2024 (fl.
- 2 - expediente avulso); fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no art.
- Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu funcionamento estar limitado ao período vespertino.
- 1.420.164/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023;
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. O prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se em 28/2/2024, entretanto, o recurso somente foi protocolado eletronicamente em 29/2/2024 (fl. 2 - expediente avulso); fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. 2. Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu funcionamento estar limitado ao período vespertino. Julgados: AgInt no AREsp n. 1.420.164/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023; AgInt nos EDcl no AREsp n. 180.843/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.