EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2419972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
- ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 284/STF E 211/STJ. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Inviável o conhecimento da tese referente à nulidade da condenação por violação de domicílio, porquanto tal controvérsia não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, ensejando, assim, a incidência das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. Ademais, quanto ao tema, a defesa, nas razões do especial, não indicou sequer o dispositivo de lei federal supostamente violado, atraindo, de igual modo, a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. Quanto à pretensão absolutória ou de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, verifica-se que o Tribunal local, mediante exauriente exame dos fatos e provas, entendeu de forma fundamentada pela existência das elementares do crime de tráfico de drogas, sendo que, para desconstituir tais conclusões, seria necessário aprofundado revolvimento probatório, inviável nesta via diante do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. No que se refere à pretensão de celebração do acordo de não persecução penal, vê-se que o entendimento do Tribunal local está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83/STJ), no sentido de que o cabimento da benesse só é possível até o recebimento da denúncia, ocorrido, no presente caso, em 24/11/2021, colhendo-se da sentença condenatória que a defesa sequer se valeu da prerrogativa prevista no art. 28-A, § 14º, do CPP, atraindo a sua preclusão. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.