AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 2419605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RE no AgRg nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA CORRÉ.
- Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário de pessoa diversa.
- Cabimento de interposição de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário da corré.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida por membro desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA CORRÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário de pessoa diversa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Cabimento de interposição de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário da corré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo regimental, previsto no art. 39 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida por membro desta Corte. 3.2. Na hipótese, verifica-se a manifesta ilegitimidade ativa, pois agravante interpôs o agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da corré, de cuja relação processual não é parte. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.