Direito penal — AgRg no AREsp 2419320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de menor, com base no art.
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação com base em provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes da vítima e testemunhas, afastando a alegação de desclassificação para importunação sexual.
- A dosimetria da pena foi considerada proporcional e fundamentada, com aumento justificado pela culpabilidade e consequências do crime, não havendo flagrante ilegalidade que justifique revisão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia. Recurso desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de menor, com base no art. 217-A e art. 218-A do Código Penal, além do art. 241-D do ECA. 2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação com base em provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes da vítima e testemunhas, afastando a alegação de desclassificação para importunação sexual. 3. A dosimetria da pena foi considerada proporcional e fundamentada, com aumento justificado pela culpabilidade e consequências do crime, não havendo flagrante ilegalidade que justifique revisão. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.