AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2419007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL.
- NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER.
- É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 994 e 1.003 do CPC/2015.
- Da decisão que não admite o recurso especial é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015, e não o agravo interno, salvo quando a decisão fundar-se em entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo, o que não ocorre na presente hipótese.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 994 e 1.003 do CPC/2015. 2. Da decisão que não admite o recurso especial é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015, e não o agravo interno, salvo quando a decisão fundar-se em entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo, o que não ocorre na presente hipótese. 3. O recurso incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00219 ART:00994 ART:01003 ART:01042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.