AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2418667
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECOLHIMENTO EFETIVADO, MAS COM COMPROVAÇÃO TARDIA.
- PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE.
- Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o indeferimento da petição inicial de ação rescisória por falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais.
- A parte autora, ora agravante, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária no prazo estipulado, resultando no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Resultado indicado
Agravo interno provido para determinar o processamento da ação rescisória.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO EFETIVADO, MAS COM COMPROVAÇÃO TARDIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve o indeferimento da petição inicial de ação rescisória por falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais. 2. A parte autora, ora agravante, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária no prazo estipulado, resultando no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Viável a convalidação do ato processual defeituoso, não determinando o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Princípios da proporcionalidade e da instrumentalidade das formas, uma vez que as custas foram efetivamente pagas, ainda que a comprovação tenha sido tardia. 4. Agravo interno provido para determinar o processamento da ação rescisória.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.