Ementa — AREsp 2418447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- M. contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se pretendia a reforma de acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição prevista no art.
- 11.343/2006, com fundamento na dedicação a atividades criminosas, evidenciada pelo modus operandi refinado, utilização de veículo com sinais adulterados e participação como "batedor de estrada" no tráfico de entorpecentes.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial merece ser conhecido; (ii) verificar se há fundamento para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, à luz das circunstâncias fáticas do caso.
- O recurso especial é tempestivo e preenche os requisitos formais de admissibilidade, tendo a parte recorrente indicado os dispositivos legais federais supostamente violados, bem como os permissivos constitucionais adequados, sem incidir nas súmulas 284 do STF, 282 do STF, ou 126 do STJ.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 136 KG DE "MACONHA". NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MODUS OPERANDI REFINADO. CARRO PREPARADO. UTILIZAÇÃO DE "BATEDORES". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto por M. P. M. contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se pretendia a reforma de acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na dedicação a atividades criminosas, evidenciada pelo modus operandi refinado, utilização de veículo com sinais adulterados e participação como "batedor de estrada" no tráfico de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial merece ser conhecido; (ii) verificar se há fundamento para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, à luz das circunstâncias fáticas do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial é tempestivo e preenche os requisitos formais de admissibilidade, tendo a parte recorrente indicado os dispositivos legais federais supostamente violados, bem como os permissivos constitucionais adequados, sem incidir nas súmulas 284 do STF, 282 do STF, ou 126 do STJ. 4. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, está corretamente fundamentado nas circunstâncias concretas do caso, como o uso de veículo de procedência ilícita com sinais adulterados e o papel de "batedor de estrada", que indicam dedicação a atividades criminosas, o que afasta a aplicação do redutor. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a possibilidade de afastamento do benefício do tráfico privilegiado em situações nas quais elementos concretos indicam dedicação ao crime, conforme estabelecido pela Súmula 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.