AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECIS… — AgInt no PSusOr no AREsp 2418174

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PSusOr no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0184B PAR:00001 ART:00259\n(ART. 184-D, PARÁGRAFO ÚNICO, II, REVOGADO PELA EMENDA REGIMENTAL\n41/2022 E ART. 184-B, §1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL\n41/2022)", "LEG:FED LEI:008609 ANO:1994\n ART:00007 PAR:0002B", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021", "LEG:FED EMR:000041 ANO:2022"]