AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2417554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula nº 568/STJ.
- A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que são válidas as cláusulas de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais.
- Não se mostra razoável adotar a orientação do STJ, de que os microtraumas sofridos por operário por esforços repetitivos no ambiente de trabalho incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, quando houver cláusula contratual excluindo expressamente tal possibilidade e prevendo cobertura específica para invalidez decorrente de doença.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIMENTO. INVALIDEZ POR ACIDENTE (IPA). ACIDENTE PESSOAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula nº 568/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que são válidas as cláusulas de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Precedentes. 3. Não se mostra razoável adotar a orientação do STJ, de que os microtraumas sofridos por operário por esforços repetitivos no ambiente de trabalho incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, quando houver cláusula contratual excluindo expressamente tal possibilidade e prevendo cobertura específica para invalidez decorrente de doença. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.