PENAL — AgRg no AREsp 2417258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 384, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
- O Tribunal de Justiça enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da causa.
- O resultado contrário ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. FURTO COMETIDO DURANTE REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 384, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. CASO DE EMENDATIO LIBELLI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da causa. O resultado contrário ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Embora a causa de aumento do repouso noturno prevista no § 1º do art. 155 do CP não tenha constado na capitulação jurídica do fato descrito na denúncia, o cometimento do crime na madrugada, por volta da 01h00, foi devidamente descrito nela, o que permitiu o conhecimento e o amplo exercício da defesa do agravante, a justificar a aplicação do disposto no art. 383 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00383 ART:00384 PAR:00002 ART:00619"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.