DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2416914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro formal no endereçamento do recurso, que foi protocolado com a numeração de outro processo já transitado em julgado.
- A questão em discussão consiste em saber se o erro formal no endereçamento do recurso, que resultou na dissociação das razões recursais dos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental.
- A regularidade formal é pressuposto extrínseco de admissibilidade de todo recurso, sendo a correta identificação do processo requisito mínimo para a validade do ato.
- A falha formal acarreta violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando a petição recursal inepta para o feito, pois suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO FORMAL NO ENDEREÇAMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro formal no endereçamento do recurso, que foi protocolado com a numeração de outro processo já transitado em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro formal no endereçamento do recurso, que resultou na dissociação das razões recursais dos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A regularidade formal é pressuposto extrínseco de admissibilidade de todo recurso, sendo a correta identificação do processo requisito mínimo para a validade do ato. 4. A falha formal acarreta violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando a petição recursal inepta para o feito, pois suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A regularidade formal do recurso é pressuposto extrínseco de admissibilidade, e a falha no endereçamento que dissocia as razões recursais dos fundamentos da decisão agravada impede o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654, § 2º.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.