AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EAREsp 2415816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE ANÁLISE DOS PONTOS SUSCITADOS NESTA OPORTUNIDADE PELO ACÓRDÃO.
- A falta de análise das questões de mérito do recurso especial, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE ANÁLISE DOS PONTOS SUSCITADOS NESTA OPORTUNIDADE PELO ACÓRDÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de análise das questões de mérito do recurso especial, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir essas questões. 2. Os embargos de divergência possuem, como premissa de análise dos seus requisitos, os fundamentos que ensejaram o julgamento do recurso especial. Assim, se no acórdão não ficou evidenciado o exame pretendido pelo embargante, não há como reavaliar todo o contexto que subsidiou sua argumentação. 3. Conforme a orientação firmada neste Superior Tribunal, os embargos de divergência servem para unificar a jurisprudência interna desta Corte e, por isso mesmo, não permitem a concessão de habeas corpus de ofício contra atos de seus próprios membros, sob pena de subverter competência constitucional. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.