PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2415225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão expressa do art.
- A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, por não possuir conteúdo decisório, é irrecorrível.
- Para este Tribunal, é deserto o recurso quando a parte, embora devidamente intimada para sanar vício relativo à ausência da guia de recolhimento do preparo, mantem-se inerte.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão expressa do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, por não possuir conteúdo decisório, é irrecorrível. 3. Para este Tribunal, é deserto o recurso quando a parte, embora devidamente intimada para sanar vício relativo à ausência da guia de recolhimento do preparo, mantem-se inerte. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.