PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2415142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A admissibilidade dos embargos de divergência exige a demonstração de dissídio jurisprudencial atual entre órgãos fracionários desta Corte Superior acerca da mesma questão jurídica, sob pena de indeferimento liminar pelo relator (art.
- 2. "Inexistindo manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido, não há direito à devolução das parcelas descontadas a esse título" (AgInt nos EREsp 2146261/SP, rel.
- A conformidade do acórdão embargado com a jurisprudência desta Corte atrai a incidência da Súmula 168 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência exige a demonstração de dissídio jurisprudencial atual entre órgãos fracionários desta Corte Superior acerca da mesma questão jurídica, sob pena de indeferimento liminar pelo relator (art. 266-C do RISTJ). 2. "Inexistindo manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido, não há direito à devolução das parcelas descontadas a esse título" (AgInt nos EREsp 2146261/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 19/8/2025, DJEN 22/8/2025). 3. A conformidade do acórdão embargado com a jurisprudência desta Corte atrai a incidência da Súmula 168 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.