DIREITO TRIBUTÁRIO — EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2414668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.
- O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, exatamente a matéria delimitada no Tema nº 1.369, STJ, o que evidencia o enquadramento do caso concreto à questão afetada.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas no STJ e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com baixa neste Sodalício, a fim de que o feito seja suspenso até o julgamento final do REsp nº 2.133.933/DF e do REsp nº 2.025.997/DF (Tema nº 1.369, STJ) e, depois, realizado o juízo de adequação.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. TEMA REPETITIVO Nº 1.369, STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, exatamente a matéria delimitada no Tema nº 1.369, STJ, o que evidencia o enquadramento do caso concreto à questão afetada. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas no STJ e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com baixa neste Sodalício, a fim de que o feito seja suspenso até o julgamento final do REsp nº 2.133.933/DF e do REsp nº 2.025.997/DF (Tema nº 1.369, STJ) e, depois, realizado o juízo de adequação.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.