AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2413546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI).
- A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade do Rol.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. COBERTURA. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PARÂMETROS OBJETIVOS DOS ERESP N. 1.886.929/SP E N. 1.889.704/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se, em hipóteses excepcionais e restritas, a superação de suas limitações quando não houver substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro incorporado à lista, desde que observados os parâmetros objetivos fixados por esta Corte Superior: (i) inexistência de indeferimento expresso pela ANS da incorporação do procedimento ao Rol; (ii) comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e (iv) realização, quando possível, de diálogo interinstitucional com entes ou pessoas com expertise na área da saúde. Precedentes. 2. A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade do Rol. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.