DIREITO PENAL — AREsp 2412492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE 6 MICROTUBOS CONTENDO 19,32G DE COCAÍNA E PETRECHOS.
- AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO CRITÉRIO UTILIZADO NA ORIGEM.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de munição.
- 28 da Lei 11.343/2006 e 59 do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO. APREENSÃO DE 6 MICROTUBOS CONTENDO 19,32G DE COCAÍNA E PETRECHOS. PENA-BASE. APLICAÇÃO DE 1/6 PARA AUMENTO. PLEITO DE MENOR EXASPERAÇÃO EM 1/10. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO CRITÉRIO UTILIZADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de munição. 2. O recorrente alega violação dos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 59 do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar a conduta de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal e se há desproporcionalidade no aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. A condenação foi corroborada por depoimentos policiais e evidências materiais, sendo a prisão efetivada após prévias investigações indicando o tráfico de drogas, como campana e movimentação suspeita no local, afastando a possibilidade de desclassificação. 7. A pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, não havendo desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.