DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2411209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
- A decisão dos jurados deve ser preservada quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à soberania dos veredictos.
- A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que restabeleceu sentença absolutória ao afastar acórdão do Tribunal de Justiça que reconheceu decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir3. A decisão dos jurados deve ser preservada quando amparada em elementos probatórios mínimos, em respeito à soberania dos veredictos. 4. A tese defensiva de negativa de autoria foi sustentada com base em interrogatório judicial, não sendo manifestamente dissociada do conjunto probatório, pois inexistente no acórdão do Tribunal de Justiça a indicação de prova incontestável da autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão dos jurados deve ser respeitada quando amparada em elementos probatórios mínimos, sendo descabido ao Tribunal reavaliar as provas e decidir pela tese prevalente." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 866.389/CE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; AgRg no HC n. 741.421/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.