DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2411155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA DA PENA.
- EXCLUSÃO DOS VETORES CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para fixar a pena definitiva em 12 anos de reclusão, com exclusão dos vetores culpabilidade e circunstâncias do crime (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DOS VETORES CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. ALEGADA CONCRETUDE DA MOTIVAÇÃO. NÃO CONSTADADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para fixar a pena definitiva em 12 anos de reclusão, com exclusão dos vetores culpabilidade e circunstâncias do crime (art. 59 do Código Penal). 2. O Ministério Público estadual busca a reconsideração da decisão, alegando que há razões concretas para a negativação das circunstâncias do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a negativação do vetor circunstâncias do crime foi idônea e suficiente para justificar a exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As instâncias ordinárias não utilizaram fundamentação idônea para desabonar o vetor das circunstâncias do crime, configurando ilegalidade flagrante. 5. O modus operandi descrito (crime praticado com arma branca, dentro de um bar em funcionamento) é insuficiente para desabonar a circunstância do crime. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.