DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutCautAnt 241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutCautAnt, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido cautelar para suspender o cumprimento de sentença instaurado contra o banco agravado, até que seja definitivamente apreciada a preliminar de nulidade suscitada em recurso de apelação, com revogação da ordem de bloqueio e impedimento do levantamento dos valores executados.
- A origem do caso está em liquidação de sentença por arbitramento para apuração de dividendos e outros acessórios de ações preferenciais emitidas pelo banco agravado.
- Após perícia contábil, o laudo foi homologado e a execução foi iniciada, incluindo honorários advocatícios.
- A decisão agravada concedeu efeito suspensivo preventivo ao recurso especial a ser interposto, com base na nulidade do acórdão por falta de intimação regular dos patronos do banco, violando-se o art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido cautelar para suspender o cumprimento de sentença instaurado contra o banco agravado, até que seja definitivamente apreciada a preliminar de nulidade suscitada em recurso de apelação, com revogação da ordem de bloqueio e impedimento do levantamento dos valores executados. 2. A origem do caso está em liquidação de sentença por arbitramento para apuração de dividendos e outros acessórios de ações preferenciais emitidas pelo banco agravado. Após perícia contábil, o laudo foi homologado e a execução foi iniciada, incluindo honorários advocatícios. 3. A decisão agravada concedeu efeito suspensivo preventivo ao recurso especial a ser interposto, com base na nulidade do acórdão por falta de intimação regular dos patronos do banco, violando-se o art. 272, § 5º, do CPC, e no risco de irreversibilidade da demanda. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a homologação dos cálculos em primeiro grau está preclusa, autorizando o início da execução dos honorários advocatícios pelo agravante; e (ii) saber se há perigo da demora e probabilidade de êxito que justifiquem a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial ainda não interposto. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência do STJ, que admite, de forma excepcional, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade, desde que demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou contrariedade à orientação pacífica do STJ, além de risco de dano irreparável. 6. Constatou-se erro de cálculo na origem, o que impede o prosseguimento da execução dos honorários advocatícios pelo agravante. 7. A ausência de impugnação pelo banco na origem e a preclusão da matéria não foram suficientes para afastar a decisão de suspensão, tendo em vista o risco de irreversibilidade e a nulidade processual apontada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade é admitida em casos excepcionais, com demonstração de teratologia do aresto ou contrariedade à jurisprudência pacífica do STJ e risco de dano irreparável. 2. Erro de cálculo na origem impede o prosseguimento da execução de honorários advocatícios". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 272, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na MC n. 21.782/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013; STJ, AgRg na MC n. 19.526/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012; STJ, AgRg na MC n. 25.612/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.