PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2409879
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Agravo regimental interposto por Leandro da Silva Leite contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância para absolvição do delito previsto no art.
- 38-A da Lei nº 9.605/98, alegando atipicidade material da conduta.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 38-A DA LEI 9.605/1998. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Leandro da Silva Leite contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância para absolvição do delito previsto no art. 38-A da Lei nº 9.605/98, alegando atipicidade material da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental, considerando a extensão do dano e a atipicidade material da conduta. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A aplicação do princípio da insignificância requer a conjugação de conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 5. A conduta do recorrente não se reveste de atipicidade material, considerando a área afetada inserida em bioma protegido e a ofensividade concreta da ação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.