DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2409594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MERA ATITUDE SUSPEITA PELO FATO DE O ACUSADO ESTAR SEGURANDO UMA SACOLA PLÁSTICA DE COR AZUL.
- IMPOSSIBILIDADE DE A GUARDA MUNICIPAL ATUAR COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA.
- ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS DESDE A BUSCA PESSOAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega nulidade das provas obtidas em flagrante por atuação ilegal da guarda municipal.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE CONSIDERAR NULAS AS PROVAS OBTIDAS DESDE O FLAGRANTE E RESTABELECER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO DEMONSTRADA. MERA ATITUDE SUSPEITA PELO FATO DE O ACUSADO ESTAR SEGURANDO UMA SACOLA PLÁSTICA DE COR AZUL. IMPOSSIBILIDADE DE A GUARDA MUNICIPAL ATUAR COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS DESDE A BUSCA PESSOAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega nulidade das provas obtidas em flagrante por atuação ilegal da guarda municipal. 2. O recorrente aponta violação dos artigos 157 e 386 do CPP, sustentando que a abordagem e busca pessoal realizadas pela guarda municipal foram ilegais, contaminando o conjunto probatório. 3. O Tribunal a quo considerou legítima a atuação dos guardas municipais, justificando a abordagem pela presença do réu em local conhecido pelo tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar abordagem e busca pessoal sem fundadas suspeitas, configura prova ilícita, contaminando o conjunto probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. No caso, o Tribunal de origem considerou legítima a atuação dos guardas municipais, uma vez que estavam em patrulhamento em região conhecida pelo tráfico de drogas quando visualizaram o recorrente com uma sacola plástica de cor azul e, por isso, resolveram abordá-lo. Contudo, não foi indicado que o réu estava praticando qualquer ato de traficância ou que segurava algum objeto que pudesse ser identificado como droga. 6. A busca pessoal realizada por guardas municipais sem fundadas suspeitas viola o art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, tornando ilícitas as provas obtidas. 7. A atuação da guarda municipal como polícia ostensiva e investigativa excede suas atribuições constitucionais, não havendo demonstração de relação direta com a proteção de bens e serviços municipais. 8. A posterior constatação de flagrante não justifica a abordagem inicial, que deve ser baseada em suspeitas concretas e fundadas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE CONSIDERAR NULAS AS PROVAS OBTIDAS DESDE O FLAGRANTE E RESTABELECER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.