DIREITO PENAL — AREsp 2407795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDIÇÃO SUBJETIVA QUE N]AO AFASTA A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
- PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, sob a alegação de incidência da Súmula nº 7/STJ, em caso de condenação por furto de cabos de cobre.
- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu parcial provimento ao recurso de apelação para reduzir a pena, mas manteve a condenação, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Recurso provido para absolver o recorrente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. RÉU REINCIDENTE. CONDIÇÃO SUBJETIVA QUE N]AO AFASTA A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, sob a alegação de incidência da Súmula nº 7/STJ, em caso de condenação por furto de cabos de cobre. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu parcial provimento ao recurso de apelação para reduzir a pena, mas manteve a condenação, afastando a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso de furto de cabos de cobre, considerando a mínima ofensividade da conduta e a ausência de lesão jurídica significativa. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância deve ser aplicado quando presentes condições objetivas como mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que a análise para aplicação do princípio da insignificância deve focar nas circunstâncias objetivas do fato, não nos atributos do agente. 6. No caso, a conduta do recorrente preenche os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois não houve violência, a lesão ao bem jurídico foi ínfima e a reprovabilidade do comportamento é reduzida. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para absolver o recorrente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.