AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2407526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ).
- O STJ entende que a indicação de beneficiário pelo participante do plano de previdência privada tem o objetivo de evidenciar a sua vontade acerca de quem deve receber o benefício suplementar na hipótese de seu falecimento, e, na ausência de tal indicação, é possível incluir a companheira que comprova a existência da união estável com o falecido.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ). 3. O STJ entende que a indicação de beneficiário pelo participante do plano de previdência privada tem o objetivo de evidenciar a sua vontade acerca de quem deve receber o benefício suplementar na hipótese de seu falecimento, e, na ausência de tal indicação, é possível incluir a companheira que comprova a existência da união estável com o falecido. 4. A Corte de origem afirmou que as condições do regulamento foram devidamente cumpridas e que há fonte de custeio disponível para o benefício solicitado pela recorrida, sendo impossível modificar essas premissas sem reexaminar as provas dos autos, o que é vedado em recurso especial conforme a súmula nº 7/STJ. 5. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.