PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2406845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS.
- AGRAVO INTERNO CO NHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- No agravo interno a parte recorrente deve, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. TEORIA DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CO NHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno a parte recorrente deve, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 283/STF). 3. No que se refere à Teoria da Coisa Julgada Inconstitucional, verifica-se que a alegação não encontra amparo nesta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.