DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no MS 24061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura, visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art.
- 1º da Lei 11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017.
- O texto legal é claro ao manter a estrutura e a composição remuneratória do cargo de Analista de Infraestrutura, mesmo após a inclusão na carreira de gestão governamental, não havendo previsão de remuneração por subsídio.
- A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese)".
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura, visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei 11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017. 2. O texto legal é claro ao manter a estrutura e a composição remuneratória do cargo de Analista de Infraestrutura, mesmo após a inclusão na carreira de gestão governamental, não havendo previsão de remuneração por subsídio. 3. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese)". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.