AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2406060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O recolhimento do preparo do recurso por meio de GRU simples (e não GRU cobrança) somente é admissível até 15.8.2014, nos termos da Resolução STJ 1/2014 e da jurisprudência desta Corte Superior.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. ERRO QUANTO À GUIA DE RECOLHIMENTO. RESOLUÇÃO 1/2014. PRECEDENTES. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recolhimento do preparo do recurso por meio de GRU simples (e não GRU cobrança) somente é admissível até 15.8.2014, nos termos da Resolução STJ 1/2014 e da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED RES:000001 ANO:2014\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.