AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2405111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE PARA REVERTER O RESULTADO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer que "o julgamento pela maioria determina, nas hipóteses legais, uma nova composição para o órgão julgador" (REsp n.
- 2.024.874/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023).
- Caso em que, após a aposentadoria do relator, o julgamento ampliado não contou com composição suficiente para inverter o resultado inicial do julgamento (art.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO RELATOR. CONVOCAÇÃO DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE PARA REVERTER O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer que "o julgamento pela maioria determina, nas hipóteses legais, uma nova composição para o órgão julgador" (REsp n. 2.024.874/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023). 2. Caso em que, após a aposentadoria do relator, o julgamento ampliado não contou com composição suficiente para inverter o resultado inicial do julgamento (art. 942 do CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.