PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2403828
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto por Anderson Huhn Bastos contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
- O agravante alega violação aos artigos 1º, III, e 5º, XIII, da Constituição Federal, e ao art.
- 21, parágrafo único, da Lei nº 3.268/1957, sustentando que a interdição do exercício da medicina é mais gravosa que a pena privativa de liberdade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA MEDICINA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INTERDIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Anderson Huhn Bastos contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante alega violação aos artigos 1º, III, e 5º, XIII, da Constituição Federal, e ao art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.268/1957, sustentando que a interdição do exercício da medicina é mais gravosa que a pena privativa de liberdade. Requer a nulidade do acórdão e a conversão da pena em prestação de serviços à comunidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da pena restritiva de interdição de direitos por outra menos gravosa, considerando a gravidade da conduta do réu no exercício da medicina. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, sendo conhecido. 4. A decisão recorrida é mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo elementos novos que justifiquem a reconsideração. 5. A conduta negligente do réu, que resultou na morte de dois bebês, justifica a interdição do exercício da medicina pelo prazo da pena corporal, em razão do caráter pedagógico da reprimenda. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.